Na vida de muitas pessoas, a compra de um carro é uma das maiores conquistas — realmente, o fruto de anos de dedicação para trabalhar e, ao mesmo tempo, poupar dinheiro. E para não perder todo esse investimento, é fundamental entender sobre seguro auto e sinistro do seguro.

Sim, isso mesmo… Se você ainda não tem um seguro veicular, chegou a hora de providenciá-lo. Afinal, ninguém nunca está livre de imprevistos.

Para te ajudar em toda essa missão, vamos, primeiramente, explicar o que é e como funciona o sinistro de seguro. Depois, vamos dar a dica do melhor seguro auto.

Então, continue por aqui e aproveite as informações!

Veja também:

O que é o sinistro do seguro veicular?

O sinistro do seguro veicular é um acidente que causa danos ou prejuízos ao veículo assegurado.

Vamos usar um exemplo: imagine uma pessoa que tenha um carro e que pague um seguro particular para ele, certo?

Nesse caso, se ela vir a sofrer um acidente de trânsito (também chamado de sinistro), poderá acionar a seguradora.

Dependendo da situação, é possível receber uma indenização, que pague os danos ou, ainda, o valor integral do veículo.

Sinistro com perda parcial x integral: qual a diferença?

Agora que você já sabe o que é o sinistro do seguro, podemos falar de algumas particularidades sobre o assunto.

Dentro do seguro veicular, existem duas situações relacionadas ao pagamento de indenização: perda parcial e perda integral.

A primeira acontece quando a indenização, destinada ao conserto, é menor que 75% do valor total do veículo.

Já a segunda é quando, o valor necessário para o pagamento dos danos, atinge mais de 75% do valor total do veículo (também conhecida como perda total).

Principais tipos de coberturas no seguro auto

A cobertura de seguro auto é destinada para várias situações, como:

Além disso, é válido ressaltar que o sinistro do seguro também pode causar danos pessoais.

Sendo assim, a seguradora também pode oferecer indenização a danos materiais e corporais de terceiros e, ainda, por passageiro (do veículo do contratante).

Exemplo: se uma pessoa — que paga o seguro particular — tem uma colisão com outro veículo, tanto os passageiros do carro dela quanto os do outro veículo, podem ser ressarcidos.

O que fazer em caso de sinistro?

O que fazer na ocorrência do sinistro?

Muito além de fazer a contratação de uma seguradora, é importante saber como proceder em caso de sinistro do seguro.

Então, se porventura, você sofrer um acidente de trânsito (sem gravidade), siga os passos:

1. Registre provas e busque testemunhas

O primeiro passo é registrar o problema, ou seja, procure tirar fotos e até fazer vídeos do seu carro.

Se o seu seguro também cobrir danos causados a terceiros, registre imagens do outro carro envolvido no acidente.

Outra dica é, se possível, pedir que pedestres e outros motoristas — não envolvidos no acidente — possam servir como testemunhas do que houve.

2. Registre boletim de ocorrência

A segunda precaução é procurar as autoridades (acionar a polícia ou ir até uma delegacia) para fazer um boletim de ocorrência.

Esse tipo de documento também é usado pela seguradora, quando a empresa for avaliar o seu caso. Se tudo estiver ok, será liberada a cobertura do sinistro do seguro.

3. Acione a seguradora

Por fim, mas não menos importante, faça o acionamento da seguradora. Para isso, é possível ligar ou mandar uma mensagem.

Os profissionais da seguradora irão te explicar todo o passo a passo e, claro, oferecer as assistências, caso necessário.

Como funciona o processo de sinistro?

Quando ocorre o sinistro, o cliente precisa acionar a seguradora. Em seguida, a empresa pede que o veículo seja transportado até a garagem da própria seguradora.

Dependendo da situação, um guincho pode ser enviado ao local do acidente.

Os próximos passos são os de avaliação dos documentos e provas do ocorrido e, também, da própria situação do veículo.

Se todas as características estiverem de acordo com o que foi acordado em contrato, a seguradora, então, libera a indenização.

Como funciona o processo de sinistro?

Indenização parcial ou integral: qual é a diferença?

A indenização parcial é o pagamento de um valor financeiro para resolver danos e prejuízos, por exemplo, a troca do para-brisa, que quebrou em uma colisão.

Já a indenização integral é destinada a casos em que há perda total do veículo. Um acidente grave com encapotamento ou incêndio são exemplos disso.

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Como dissemos, lá no início do texto, ninguém nunca está livre de imprevistos. Isso significa que, por mais cuidadoso que você seja, ainda assim, pode passar por momentos delicados…

Por mais que o seu veículo passe por revisões, ele corre o risco de apresentar um defeito a qualquer momento.

Além disso, todo mundo está sujeito a ter um acidente de trânsito. Até por que, por mais que nós sejamos cautelosos, muitas vezes, as outras pessoas não são.

Então, para garantir que o seu carro tenha o conserto ou, ainda, que você receba uma indenização em caso de perda total, vale a pena contratar um seguro.

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Conclusão

Neste conteúdo, nós falamos sobre o sinistro do seguro, que é referente a todo tipo de acidente veicular.

Quando um problema como esse acontece, o assegurado deve registrar provas, fazer um boletim de ocorrência e acionar a seguradora.

A empresa fará a avaliação do caso e, principalmente, do veículo. Se tudo concordar com o que foi contratado, a seguradora libera a indenização.

Lembrando que a cobertura pode ser total ou parcial, tudo depende da situação do carro e, claro, do que foi contratado.

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