A modalidade agrícola é aquela que concentra a maior parte das operações dos recursos do PSR.
Contudo, o nível de subvenção depende do grupo de atividade no qual a cultura segurada se insere, o tipo de cobertura, o tipo de produto contratado e o nível de cobertura especificado na apólice.
Atualmente, esses valores estão estabelecidos pela Resolução 64/2018, que aprova o Plano Trienal do Seguro Rural para o período.
Dentro da modalidade agrícola, são dois grupos de atividades considerados no programa.
O primeiro compreende grãos, incluindo o café, e o segundo engloba as frutas, as olerícolas e a cana-de-açúcar.
Todas as culturas que compõem o segundo grupo têm um percentual de subvenção fixado em 35%.
Já o percentual de subvenção do primeiro grupo, grãos e café, varia de acordo com o tipo de cobertura, que pode ser risco nomeado ou multirrisco.
Apólices com riscos nomeados tendem a ser bem mais específicas à realidade do produtor segurado, cobrindo apenas aqueles riscos que apresentam maior probabilidade de ocorrência e uma possibilidade maior de perdas.
Nesse caso, o percentual de subvenção é de 30%;
Por outro lado, os seguros de cobertura multirrisco apresentam um percentual de subvenção que varia de acordo com o tipo de produto e o nível de cobertura.
De maneira geral, quanto maior for o nível de cobertura, menor será o percentual subvencionado.
Em coberturas entre 65% e 75%, a subvenção é de 40%, e de 35% para seguros de receita / faturamento e custeio / produtividade, respectivamente.
Nos casos em que o nível de cobertura é superior a 75%, a subvenção pode se reduzir a 35% e 30%.
Por fim, todas as outras modalidades citadas têm um percentual de subvenção fixado em 35%.