Seguro auto - Proteção veicular 24h

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O que é um Seguro Auto?

Por que garantir a proteção do seu veículo com um seguro?

Coberturas e assistências do seguro auto com a ComVida

O seguro de automóvel garante cobertura para o veículo, para os passageiros e para danos, corporais ou materiais, causados à terceiros.

Quer saber um pouco mais sobre os benefícios em contratar um seguro de automóvel?

  • Assistência 24hrs (guincho, pane Seca, chaveiro, táxi para Remoção e muito mais);
  • Vidros, faróis, lanternas, retrovisores e teto solar;
  • Colisão, Incêndio e Roubo do veículo segurado;
  • Danos Corporais à Terceiros;
  • Danos Materiais à Terceiros;
  • Acidentes Pessoais Por Passageiro;

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Perguntas frequentes

Franquia é o nome que se dá à obrigatoriedade que o segurado tem de participar com algum valor em caso de sinistros parciais. Isso é, em casos de acidentes, o cliente sempre deverá pagar uma parte, enquanto a seguradora paga a outra.

Com a franquia normal, o cliente acaba por pagar um valor menor no seguro do carro. O que acontece é que, em caso de acidentes, será necessário pagar uma quantia maior de franquia. Já com a franquia reduzida o cliente deverá pagar regularmente um valor mais alto, mas em casos de acidentes precisará desembolsar menos.

Sinistro é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado.

O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou perda total é o seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, é considerado perda parcial. E se o valor dos reparos for igual ou maior que 75% do valor do veículo, é caracterizado como perda total. Veículos segurados que são roubados ou furtados e que não forem localizados são indenizados integralmente.

O bônus do seguro é uma premiação oferecida pelas seguradoras de veículos aos motoristas que não tiveram nenhum sinistro, como um roubo ou uma batida, por exemplo. Ou seja, para cada ano sem sinistro, o cliente ganha um “ponto”, chamado de classe de bônus.

Seguradoras são as empresas autorizadas pela SUPEP que irão assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que estava previsto na apólice. Por exemplo: se você teve o carro roubado, a responsabilidade do pagamento da indenização é da seguradora.

Já as corretoras de seguro são empresas autorizadas a vender seguros e que intermedeiam a negociação. É por meio de uma corretora de seguros que você contrata o seguro, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. A corretora de seguros tem como objetivo ajudar na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades, evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar.

Não, a seguradora fica responsável apenas pelos itens dos carro, como macaco, estepe, etc.

Não há necessidade que o segurado tenha carteira de motorista, mas o principal condutor sim. Portanto, quem não possui CNH pode contratar o seguro, mas, não poderá dirigir.

Pode, não existe limitação por CPF.

Não, a franquia precisa ser paga quando acontecer um acidente e o bem puder ser reparado, ou seja, em casos de perdas parciais.

Se houver uma perda total, danos a terceiros, roubo ou furto (sem localização do veículo) não é preciso pagar a franquia.

É possível que a seguradora recuse fazer o seguro. E, caso ela aceite, será solicitado a regularização do documento.

Caso aconteça algum acidente, é possível que a seguradora recuse o sinistro por conta do documento atrasado.