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Perguntas frequentes

Franquia é o nome que se dá à obrigatoriedade que o segurado tem de participar com algum valor em caso de sinistros parciais. Isso é, em casos de acidentes, o cliente sempre deverá pagar uma parte, enquanto a seguradora paga a outra.

Com a franquia normal, o cliente acaba por pagar um valor menor no seguro do carro. O que acontece é que, em caso de acidentes, será necessário pagar uma quantia maior de franquia. Já com a franquia reduzida o cliente deverá pagar regularmente um valor mais alto, mas em casos de acidentes precisará desembolsar menos.

Sinistro é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado.

O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou perda total é o seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, é considerado perda parcial. E se o valor dos reparos for igual ou maior que 75% do valor do veículo, é caracterizado como perda total. Veículos segurados que são roubados ou furtados e que não forem localizados são indenizados integralmente.

O bônus do seguro é uma premiação oferecida pelas seguradoras de veículos aos motoristas que não tiveram nenhum sinistro, como um roubo ou uma batida, por exemplo. Ou seja, para cada ano sem sinistro, o cliente ganha um “ponto”, chamado de classe de bônus.

Seguradoras são as empresas autorizadas pela SUPEP que irão assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer tipo de prejuízo, de acordo com o que estava previsto na apólice. Por exemplo: se você teve o carro roubado, a responsabilidade do pagamento da indenização é da seguradora.

Já as corretoras de seguro são empresas autorizadas a vender seguros e que intermedeiam a negociação. É por meio de uma corretora de seguros que você contrata o seguro, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. A corretora de seguros tem como objetivo ajudar na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades, evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar.

Contratar um seguro viagem é uma forma de viajar com mais tranquilidade e segurança. Durante uma viagem, imprevistos podem acontecer, como problemas de saúde, acidentes, extravio de bagagem ou cancelamento de voos. Dependendo do país, um simples atendimento médico pode custar muito caro.

Com o seguro viagem, você tem assistência médica e hospitalar, suporte em emergências, cobertura para bagagem extraviada e outros serviços importantes. Além de proteger sua saúde e seu bolso, o seguro também oferece suporte em português para ajudar você a resolver situações inesperadas durante a viagem.

Depende do destino. Alguns países exigem seguro viagem obrigatório para a entrada de turistas.

Nos países da Europa que fazem parte do Tratado de Schengen, por exemplo, é obrigatório apresentar um seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares. A Argentina também passou a exigir seguro viagem para turistas.

Mesmo quando não é obrigatório, o seguro viagem é altamente recomendado. Isso porque despesas médicas no exterior podem ser muito elevadas, e o seguro garante assistência em situações de emergência, evitando gastos inesperados durante a viagem.

O Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos brasileiros que irão circular em países do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai. Ele garante cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros em caso de acidente fora do Brasil.

O seguro Carta Verde pode ser contratado online antes da viagem. O ideal é contratar com antecedência para já sair do Brasil com o documento em mãos e evitar problemas na fronteira.