Em muitas famílias não ocorre uma total transparência com relação ao seguro de vida. E isso gera dúvidas quando o segurado falece, deixando a família sem as informações necessárias para receber o valor previsto.

Se você tem dúvidas sobre ser beneficiário de um seguro de vida, nós separamos algumas dicas sobre como identificar e recorrer para garantir seus direitos.

Para facilitar sua leitura separamos o artigo da seguinte forma:

Como saber se tenho direito a receber pelo seguro de vida?

Se uma pessoa querida faleceu e você sabe sobre a existência do seguro de vida, é importante ligar para a seguradora.

Na ligação seus dados serão solicitados e você poderá identificar se é beneficiário. Sendo inclusive orientado com relação aos procedimentos necessários para receber o valor do seguro em caso do falecimento do segurado.

Em muitos casos, a família não sabe que a pessoa falecida tinha um seguro de vida, justamente porque a própria pessoa não sabia que tinha um.

É comum no Brasil que algumas empresas façam o seguro de vida de seus funcionários, deixando a família como beneficiário. E no caso do falecimento, se os beneficiários não entram em contato para informar a seguradora, podem perder o prazo para recebimento do seguro.

É preciso juntar documentos

Caso você identifique que é beneficiário do seguro de vida de algum ente querido que faleceu, será preciso juntar documentos para comprovar e dar entrada no recebimento do seguro de vida.

Na ligação para a seguradora, você receberá todas as orientações necessárias para comprovar o falecimento e que é o beneficiário.

Podendo ter inclusive mais de um beneficiário a depender da situação, nesse caso, é preciso solicitar os documentos da outra pessoa.

A partir da entrega de todos os comprovantes para a seguradora será possível receber a quantia do seguro. Para saber quanto tempo demora para receber o seguro de vida e como dar entrada, escrevemos um artigo explicando o passo a passo.

Posso ter um seguro de vida e não saber?

Sim! Como dito anteriormente, algumas empesas oferecem seguro de vida como benefício aos colaboradores.

No entanto, esse é um fato que pode ser esquecido com a empolgação da contratação. Em alguns casos o recrutador pode incluir esse documento entre os que precisam ser assinados e você acaba assinando sem perceber.

Por isso, é importante conferir se a empresa na qual você trabalha oferece esse benefício para os colaboradores. Uma forma de saber é entrando em contato com o RH.

Em alguns casos o valor é inclusive descontado na sua folha de pagamento e você não percebe. É preciso saber esse tipo de informação para avisar a sua família.

De modo que as pessoas que você ama estejam cientes do seguro e em caso de necessidade possam recorrer a seguradora para o recebimento do valor.

Consulte pela SUSEP

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) também permite que você faça a consulta a respeito de seguros de vida.

Se você acha que algum parente possuía esse tipo de seguro, pode fazer a consulta usando o CPF da pessoa falecida.

No site da SUSEP você encontrará as informações referentes ao seguro buscando pelo CPF. O que contribui para que você possa entrar em contato com a seguradora.

Como proceder em casos de beneficiários não indicados?

É muito comum que nos seguros coletivos ou seguros feitos pela empresa onde a pessoa trabalha não exista a indicação do beneficiário daquele seguro.

Isso ocorre por erros ou até quando a pessoa contrata, mas tem algumas dúvidas com relação a quem será seu beneficiário.

Por isso mesmo, pode ser que o contratante faleça sem ter deixado indicado seus beneficiários de seguro. Algo que causará um pouco mais de burocracia para o recebimento do valor do seguro.

Nesses casos, ocorre a aplicação do Art. 792 do Código Civil – Lei 10406/02, que prevê a divisão do valor entre cônjuge e herdeiros legais, sendo destinado 50% do valor do seguro para cada parte.

Se o falecido não indicou um beneficiário, era casado legalmente e tinha 4 filhos, o valor será de 50% do seguro para a esposa e os outros 50% divididos entre os 4 filhos.

Preciso ter a apólice para solicitar o valor?

Se você descobriu que é beneficiário de algum ente querido, não é preciso ter a apólice de seguro em suas mãos para solicitar o valor a ser recebido.

A seguradora irá pedir comprovantes de que o contratante faleceu e também seus documentos pessoais para comprovar que é de fato o beneficiário.

De posse dos documentos, a seguradora deverá liberar o valor em até 30 dias após a entrega dos documentos para a análise.

Caso a entrega de documentos não seja feita de maneira adequada, a empresa poderá solicitar os documentos complementares para análise.

O prazo para o pagamento do valor ficará suspenso até que o beneficiário apresente toda a documentação necessária. Esse é um procedimento normal que é importante para resguardar a empresa de possíveis fraudes.

Apólices podem ser canceladas por falta de pagamento

Um possível beneficiário pode descobrir a existência de uma apólice em caso de cobranças após o falecimento do ente querido.

É importante ter cuidado com esse tipo de questão. Tendo em vista que a apólice pode ser cancelada pela ausência de pagamento. Sendo um problema com o qual lidar ao descobrir a existência do seguro de vida cancelado.

Nesses casos, o ideal é que o contratante sempre evite esse tipo de problema ao optar por contratar o seguro e informar seus beneficiários.

Demonstrando que contratou por zelo e não por receio de falecer. Esse é um último ato de carinho e não algo mórbido como algumas pessoas pensam.

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